Trinta e três presos liberados para as festas não retornam às penitenciárias

Os presos que não voltaram agora são considerados foragidos. Das 35 unidades prisionais com apenados beneficiados, nove tiveram faltosos.

De um total de 1.085 detentos beneficiados com a saída temporária durante as festas de fim de ano, 33 não retornaram às unidades prisionais da Paraíba. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (5) pelo Centro de Operações Penitenciárias (Copen) da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Os presos que não voltaram são considerados foragidos.

De acordo com a Seap, o balanço aponta que os detentos que voltaram representam 96,96 % do total e os que não seguiram a regra, 3,04%. Das 35 unidades prisionais com apenados beneficiados, nove tiveram faltosos.

Os reclusos que não retornaram estavam abrigados na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice (7), em João Pessoa; Cadeia Pública de Alhandra (9); Cadeia Pública de Queimadas (5); Cadeia Pública de Santa Rita (4); Cadeia Pública de Areia (3); Cadeia Pública de Alagoa Nova (2); Presídio Regional de Guarabira (1); Penitenciária de Segurança Média Agnello Amorim, em Campina Grande (1) e Presídio Regional de Patos (1).

Tiveram direito ao benefício da saída temporária os presos que se enquadraram nas normas preestabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça. Elas estabelecem que o apenado deve estra cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.