O julgamento de Eduardo dos Santos Pereira, acusado de ser o mentor do estupro coletivo ocorrido na cidade de Queimadas, em 2012, será exibido em um telão no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta segunda-feira (15). Ele vai ser levado ao banco dos réus no próximo dia 25, às 14h.
O Júri será presidido pelo juiz Antônio Maroja Limeira Filho, em substituição ao magistrado titular, Marcos William de Oliveira. São aguardadas para o julgamento 07 testemunhas de acusação e 01 de defesa.
De acordo com informações do diretor do Fórum Criminal, o juiz Geraldo Emílio Porto, o telão para a transmissão ao vivo será disponibilizado no 6ª andar do Fórum. “Se espera muita gente, pela repercussão do caso. Por isso, esse espaço será preparado e terá capacidade em média para oitenta pessoas”, adiantou.
Conforme informações da gerente do Fórum, Liana Urquiza de Sá, o plenário do 1º Tribunal do Júri só tem capacidade para 80 pessoas, algumas fileiras serão reservadas para familiares e as demais estarão abertas ao público, em geral. A direção do Fórum informou, ainda, que, caso necessário, será disponibilizado também o 1° andar do Fórum, com mais um telão para a transmissão do Júri Popular.
Entenda o caso
O crime aconteceu durante uma festa de aniversário em Queimadas, onde cinco mulheres foram violentadas sexualmente. Segundo denunciou o Ministério Público, o plano dos estupros foi articulado pelos irmãos Eduardo e Luciano dos Santos Pereira, este já condenado. Junto com outros oito acusados, entre eles três adolescentes, todos condenados pela Justiça, tramaram a simulação de um assalto para estuprar as vítimas. A professora Isabella Pajuçara e a recepcionista Michelle Domingos acabaram sendo assassinadas porque reconheceram os estupradores.
O julgamento de Eduardo dos Santos foi marcado para João Pessoa por pedido do Ministério Público e da defesa do acusado. A decisão de acatar o desaforamento foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que entendeu que isso permitiria uma decisão imparcial por parte do Júri.
Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade.