A portaria com regras do programa Desenrola Brasil, anunciado pelo governo federal, foi publicada nesta quarta-feira (28). O programa vai ser dividido em duas faixas, prevendo o perdão de dívidas de até R$ 100. Veja as regras do Desenrola abaixo.
O Desenrola foi uma promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições, e a previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a partir de setembro. Veja detalhes do cronograma mais abaixo.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa é de que cerca de 70 milhões de pessoas possam ser alcançadas com a iniciativa.
Veja as faixas e como vai ser a renegociação
Faixa 1
Serão contempladas pela “Faixa 1” do programa pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Dívidas que o programa não abrange:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.
Segundo a portaria, as dívidas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.
Faixa 2
A “Faixa 2” do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
Dívidas que o programa não abrange:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
As dívidas vão ter desconto nas negociações?
Conforme o governo federal, a meta é que haja desconto na renegociação das dívidas de até R$ 5 mil. No caso, o governo vai oferecer aos credores uma garantia por meio do FGO, um fundo com recursos do Tesouro Nacional voltado para garantir parte do risco de empréstimos e financiamentos.
A ideia é que o FGO arque com as parcelas negociadas caso o cliente pare de pagar e isso deve diminuir o risco de inadimplência para as instituições financeiras e, na prática, facilitar a adesão das empresas.
“O credor que estiver interessado em ter o direito [de recebimento] garantido, vai dar um desconto maior. E o Tesouro garante a adimplência desse refinanciamento”, explicou Haddad. Atualmente, segundo o ministro, o fundo está com “quase R$ 10 bilhões em recursos para avalizar os créditos negociados”.
Quais as dívidas que vão ser perdoadas?
Os bancos que participarem do programa Desenrola vão ter que perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. A ideia é que o banco imediatamente retire o nome do SPC e Serasa, para se habilitar a participar do programa.
Como a medida vale apenas para bancos, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água, luz e internet.
Cronograma do Desenrola
O governo trabalha com o seguinte cronograma:
- julho: cadastro dos credores no programa;
- agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
- setembro: início da renegociação para o público em geral.