icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Consumidor deverá receber de volta conta de energia cobrada a mais

Valor chega a R$ 100 milhões em todo o país e foi cobrado de forma indevida pelas comercializadoras de energia.

Publicado em 06/01/2016 às 8:00

O consumidor residencial deverá receber de volta, à medida que as revisões tarifárias das distribuidoras forem aprovadas, aproximadamente R$ 100 milhões que foram pagos a mais devido a operações indevidas no mercado livre de energia.

Entre fevereiro e novembro de 2015, comercializadoras registraram volumes inexistentes de energia incentivada -energia limpa produzida a partir de biogás e que recebe descontos de 100% nos encargos de transmissão e distribuição-, elevando o custo da transmissão e distribuição para os consumidores do mercado cativo (ou regulado) -residências, pequenos comércios e indústrias.
Segundo uma das empresas envolvidas no caso, a Comerc, a recontabilização dos descontos vai reequilibrar as finanças do mercado regulado, devolvendo aos consumidores encargos cobrados.
"Não haverá prejuízo para ninguém", afirma o presidente Cristopher Vlavianos.
Na última segunda-feira, expirou o prazo para que as empresas justificassem uma possível manipulação do software da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), de forma a elevar o volume de energia incentivada.
Há a expectativa de que a CCEE encaminhe à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) o processo sobre o ganho indevido de comercializadoras na próxima terça-feira (12).
Como consumidores cativos foram prejudicados pelas operações, há a necessidade de um julgamento na Aneel até o final de janeiro.
No dia 3 de fevereiro, inicia-se o calendário de revisão tarifária. Portanto, caso a Aneel atrase o julgamento do caso, as primeiras distribuidoras contempladas pelas revisões só poderão repassar os valores devidos aos consumidores a partir 2017.
Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp