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ECONOMIA

Estado regulamenta campanha que premia consumidores por meio de notas ficais

Conforme o decreto publicado no DOE deste sábado (14), por meio do cadastro de notas fiscais consumidores da Paraíba podem ganhar prêmios mensais que somam R$ 60 mil

Publicado em 14/12/2019 às 13:40 | Atualizado em 15/12/2019 às 10:39


                                        
                                            Estado regulamenta campanha que premia consumidores por meio de notas ficais

A campanha ‘Nota Cidadã’ foi regulamentada pelo Governo do Estado, por meio de um decreto documentado no Diário Oficial do Estado deste sábado (14). De acordo com o Governo, a campanha será lançada oficialmente pelo governador João Azevedo na próxima segunda (16), no Palácio da Redenção, em João Pessoa.

> Confira na íntegra a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE)

Na prática, o programa 'Nota Cidadã' vai funcionar da seguinte maneira: As pessoas devidamente cadastradas (de acordo com as regras apresentadas abaixo) que realizarem compras em estabelecimentos também cadastrados estarão, automaticamente, participando de sorteios mensais, cujos prêmios variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil reais.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marialvo Laureano, explicou que a campanha visa apoiar os pequenos empresários, já que estimula os cidadãos a comprar nas lojas físicas e formais do Estado. “Estimulamos o cidadão paraibano a comprar nas lojas físicas e, ao mesmo tempo, levarem empresas saírem da informalidade, reduzindo, assim, a concorrência desleal no comércio”, avaliou Marialvo Laureano.

Regras para participação

As Notas Fiscais permitidas à participação na campanha devem ter sido emitidas no mês anterior ao do sorteio, e não serão consideradas as provenientes de fornecimento de energia elétrica, água, gás, comunicação ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. 

Os interessados em participar da campanha devem se cadastrar no Portal da Cidadania, e exigir a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou ainda a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz-PB). O número do CPF deve constar na nota, independente do valor do documento fiscal, para geração do bilhete e posterior controle. 

Ainda de acordo com a portaria, os estabelecimento comerciais devem informar a necessidade de inclusão do CPF para participação na campanha, sem a necessidade de cadastro prévio no estabelecimento, e servidores da Sefaz-PB, da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) e da Companhia de Processamentos de Dados da Paraíba (Codata) não podem participar da campanha, conforme as regras publicadas no DOE.

Sorteios e prêmios

A ‘Nota Cidadã’ deverá realizar sorteios mensais e especiais, cujos valores somam mais de R$ 60 mil. Os documentos fiscais emitidos com erro, dolo, fraude ou simulação não serão considerados válidos para o sorteio, e os dados das notas fiscais só podem ser utilizados uma única vez por documento fiscal e por CPF. 

Os sorteios serão realizados na sede da LOTEP, localizada na Rua Cardoso Vieira, s/n, Varadouro, João Pessoa, Paraíba. Nestas ocasiões, deverão estar presentes um representantes de instituições ligadas ao Governo do Estado.  Os nomes ganhadores serão divulgados nos sites do Portal da Cidadania e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e o recebimento do valor líquido dos prêmios deve ser realizado por meio de cheques nominais.

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Bruna Couto

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