icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2022

Benefício tributário não vale para todos os testes de Covid-19. É importante guardar a documentação e entender as regras do que pode e do que não pode.

Publicado em 09/02/2022 às 11:04 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:27


                                        
                                            Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2022
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

Os exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2022. No entanto, o benefício tributário não vale para todos os testes de Covid-19. É importante guardar a documentação e entender as regras do que pode e do que não pode ser abatido.

De acordo com a Receita Federal, testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos.

Os testes para Covid-19 poderão ser informados como despesas de saúde na declaração do imposto de renda de 2022 somente exames feitos no ano passado. Já os testes realizados neste ano poderão ser declarados no IR de 2023.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deverá começar em março, mas o calendário ainda não foi divulgado pelo Receita Federal.

Como declarar testes de Covid-19

Os gastos com testes e exames de Covid devem ser relacionados no campo "pagamentos efetuados" no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago.

Para isso, é necessário ter em mãos a nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.

É recomendado que essa documentação seja guardada por ao menos 5 anos, que é o prazo fixado pela Receita para uma eventual declaração retificadora ou questionamentos do Fisco.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp