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ECONOMIA

Imposto de Renda: NFTs e criptomoedas devem ser declarados; saiba como fazer

Receita federal desenvolveu diferentes códigos para que os recursos sejam inseridos na contagem do tributo.

Publicado em 27/03/2022 às 12:23 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:26


                                        
                                            Imposto de Renda: NFTs e criptomoedas devem ser declarados; saiba como fazer
Shutterstock

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, a partir deste ano investidores devem declarar seus tokens não-fungíveis (NFTs) e criptomoedas no Imposto de Renda. A nova regra vale para todos os NFTs, não apenas obras de arte digitais e colecionáveis.

Desse modo, a medida abrange os NFTs de jogos em blockchain. Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda de 7 de março até 29 de abril de 2022.

Para a declaração dos NFTs, a Receita Federal desenvolveu um código próprio, chamado ‘código 88’. Também foi criado um código para as criptomoedas de valor estável, as chamadas stablecoins, que deverão ser declaradas através do código 83.

Desse modo, os investidores devem se atentar para os códigos direcionados a cada modalidade de criptoativo:

  • 81 – bitcoin
  • 82 – outras criptomoedas
  • 83 – stablecoins
  • 88 – NFTs
  • 89 - tokens

Imposto de Renda 2022

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) se estende até as 23h59 do dia 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração do Imposto de Renda devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
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Jornal da Paraíba

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