Paraíba altera limite de isenção do ICMS em veículos destinados a pessoas com deficiência

Valor do veículo para deficientes sobe de para R$ 120 mil, na Paraíba. Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (27).

Foto: reprodução/youtube alpb

O governador da Paraíba, João Azevêdo, publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27) que altera o limite de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

As pessoas beneficiadas com a isenção do ICMS poderão adquirir veículos novos que não ultrapassem o valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de R$ 120 mil. Caso o valor do veículo seja superior a R$ 70 mil, haverá isenção parcial de ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil.

Em 2021, a isenção total era de R$ 70 mil, sendo que para o teto de R$ 100 mil, o que muda no novo decreto para um teto de R$ 120 mil.

Em todos os casos, é necessária a condição ser atestada mediante laudo de avaliação emitido por médico.

A isenção existe no estado desde 2012, conforme a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), e as alterações ocorreram para adequar a legislação tributária estadual a convênios de ICMS.

De acordo com o decreto, a decisão entra em vigor na data de sua publicação, nesta sexta-feira (27), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.