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COTIDIANO

Lei obriga oferta de Código de Defesa do Consumidor em Braille em estabelecimentos comerciais, na Paraíba

Estabelecimentos comerciais paraibanos terão até 120 dias para ofertar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em linguagem Braille. A lei já entra em vigor a partir desta sexta-feira (27).

Publicado em 27/10/2023 às 9:06


                                        
                                            Lei obriga oferta de Código de Defesa do Consumidor em Braille em estabelecimentos comerciais, na Paraíba
Foto: Divulgação

Foi sancionada e entrou em vigor nesta sexta-feira (27) uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a manter, em local acessível ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em linguagem Braille, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão, na Paraíba.

De acordo com a lei, é considerado um estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço, com no mínimo 30 funcionários. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27).

Os estabelecimentos comerciais terão até 120 dias para se adequar às regras da lei e em caso de descumprimento serão aplicadas advertências e multas, a depender da infração constatada pela fiscalização, que será feita pelos Órgãos de Defesa do Consumidor e do Ministério Público.

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Jornal da Paraíba

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