icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Prazo de pagamento do IPVA da placa final 3 com desconto termina nesta quinta

Contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 3, mas desta vez sem o desconto.

Publicado em 31/03/2022 às 9:33


                                        
                                            Prazo de pagamento do IPVA da placa final 3 com desconto termina nesta quinta
trânsito na av. epitácio pessoa. Foto: Divulgação

Termina nesta quinta-feira (31) o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da placa com final 3, na Paraíba, na opção da cota única à vista, com desconto de 10%.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 3, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até esta quinta-feira, dia 31 de março, e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 31 de maio. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: [email protected]

O boleto do IPVA da placa final 3 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do Itaú, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 3, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de março.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de março para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp