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ECONOMIA

Procon-JP autua cinemas da capital

Cinemas foram autuados por prática de venda casada, ao impedir que clientes consumissem alimentos comprados em outros lugares.

Publicado em 21/02/2015 às 6:00 | Atualizado em 21/02/2024 às 16:16

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) convocou os representantes de todas as salas de cinemas da capital para reunião na próxima terça-feira, às 10h, na sede da secretaria, com o objetivo de cobrar explicações de ações referentes à limitação do consumo de alimentos adquiridos fora das dependências do cinema. Foram notificados os estabelecimentos Cinesercla (shopping Tambiá), Cinespaço (Mag Shopping) e autuado o Cinépolis (Shopping Manaíra).

O secretário Helton Renê explica que desde a semana passada vem recebendo denúncias, por meio das redes sociais e por telefone, de consumidores que reclamam da proibição de entrar no Cinépolis com alimentos, como diz um cartaz à porta do estabelecimento. “Estamos autuando o cinema porque, a priori, a prática se configura abusiva por ser considerada venda casada, o que é ilegal e fere a legislação vigente de defesa do consumidor”. Ele afirma que “por ser um espaço de cultura e lazer, prestando um serviço de entretenimento, os cinemas estão sob a luz da legislação que rege a relação consumerista”.

O titular do Procon-JP adianta que “convocamos a reunião para ouvir as explicações do representante do Cinépolis e cobrar a adequação ao Código de Defesa do Consumidor. Àqueles que não usam essa prática, entendemos que será uma ação preventiva. Após essa reunião de esclarecimentos do que é legal e ilegal, ninguém poderá dizer que não foi advertido”, salienta Helton Renê, esclarecendo que o cinema autuado terá o prazo legal de defesa, de 10 dias, a contar da data da autuação.

O inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre as práticas abusivas, é bastante claro quanto ao o que se caracteriza como venda casada, que é o que ocorre com o Cinépolis. O texto do inciso I do artigo 39 do CDC diz que “é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

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Jornal da Paraíba

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