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ECONOMIA

Programa Pé-de-meia: veja datas de pagamento

Pagamento da segunda parcela do Programa Pé-de-Meia começa no dia 27 de maio para nascidos em janeiro ou fevereiro.

Publicado em 08/05/2024 às 8:00 | Atualizado em 09/05/2024 às 10:05


                                        
                                            Programa Pé-de-meia: veja datas de pagamento
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei que cria o Programa Pé-de-meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado. Pagamento da primeira parcela de R$ 200 começou em março. O valor de R$ 1,6 mil começou a ser pago em abril. Confira o calendário completo abaixo.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras e o calendário de pagamento do programa em duas portarias no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro.

Os principais critérios para participar do Pé-de-meia são relacionados à educação e renda. Entenda abaixo como funciona o Programa Pé-de-meia.

O que é o Programa Pé-de-meia?

O programa Pé-de-meia é um programa criado pelo governo federal que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.

Serão feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas.

Quem pode participar do Programa Pé-de-meia

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a expectativa é atender cerca de dois milhões e meio de estudantes já em 2024.

Requisitos para o ensino regular

  • Ter idade entre 14 e 24 anos;
  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
  • pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
  • concluir o ano com aprovação;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
  • e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Segundo MEC, terão prioridade para receber o benefício os estudantes que integrem famílias que recebem o Bolsa Família. Por outro lado, alunos cadastrados como família unipessoal no Bolsa Família não têm direito ao programa.

Calendário do Programa Pé-de-meia

O incentivo matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março e 7 de abril. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 1º de julho.

Cronograma de pagamento da primeira parcela do Pé-de-Meia:
  • nascidos em janeiro e fevereiro: recebem em 26 de março
  • nascidos em março e abril: recebem em 27 de março
  • nascidos em maio e junho: recebem em 28 de março
  • nascidos em julho e agosto: recebem em 1º de abril
  • nascidos em setembro e outubro: recebem 2 de abril
  • nascidos em novembro e dezembro: recebem em 3 de abril

Para o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, o pagamento será feito em oito parcelas, conforme a tabela abaixo:

Mês de nascimentoMatrículaParcela 1Parcela 2Parcela 3Parcela 4Parcela 5Parcela 6Parcela 7Parcela 8
Janeiro ou fevereiro26 de março25 de abril27 de maio24 de junho26 de agosto25 de setembro28 de outubro25 de novembro20 de dezembro
Março ou abril27 de março26 de abril28 de maio25 de junho27 de agosto26 de setembro29 de outubro26 de novembro23 de dezembro
Maio ou junho28 de março29 de abril29 de maio26 de junho28 de agosto27 de setembro30 de outubro27 de novembro24 de dezembro
Julho ou agosto1ª de abril30 de abril30 de maio27 de junho29 de agosto30 de setembro31 de outubro28 de novembro26 de dezembro
Setembro ou outubro2 de maio3 de junho28 de junho30 de agosto1º de outubro1º de novembro29 de novembro27 de dezembro
Novembro ou dezembro3 de abril3 de maio4 de junho1 de julho2 de setembro2 de outubro4 de novembro2 de dezembro30 de dezembro

Como consultar benefício

  • A partir do dia 20 de março, os estudantes podem consultar se foram contemplados no Programa Pé-de-meia.
  • É preciso acessar o aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação

Alunos da EJA terão direito ao Pé-de-meia?

Sim. Matriculados na Educação para Jovens e Adultos (EJA) também podem fazer parte do programa, desde que tenham de 19 a 24 anos. No caso deles, o bônus será pago se fizerem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

Conforme as portarias que orientam para a funcionalidade do programa, a gestão dos incentivos do Programa Pé-de-meia para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será objeto de regulamentação específica.

Como se inscrever no programa Pé-de-meia?

O MEC informou que será responsável por definir quais os alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo.

Após o recebimento dos dados, o MEC fará o cruzamento de informações com o Cadastro Único e abrirá as contas bancárias para os alunos. É necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico.

Para este ano, segundo a portaria do MEC, o governo irá analisar as informações contidas no CadÚnico no dia 10 de fevereiro de 2024. Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.

Como se cadastrar no CadÚnico?

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário fazer um pé-cadastro no App Cadastro Único. Depois, um membro da família do estudante, com 16 anos ou mais, precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade onde ele mora.

No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um documento da lista a seguir para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Qual o valor do auxílio?

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa Pé-de-meia. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O benefício será pago por etapas, da seguinte forma:

  • incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
  • incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
  • incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
  • incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.

No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para este ano, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.

Regras do Programa Pé-de-meia

O MEC informou que vai exigir uma série de dados sobre a vida escolar do estudante para que o benefício seja pago regularmente. Confira a seguir:

  • Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.
  • Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.
  • Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
  • Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.

Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo informou que só pagará o benefício uma única vez para cada série do ensino médio.

Quem pode ser desligado do Programa Pé-de-meia?

Serão desligados do programa Pé-de-meia aqueles que:
  • optarem por abandonar o "Pé-de-meia" voluntariamente;
  • que não estiverem mais dentro dos critérios de elegibilidade, como idade e inscrição no CadÚnico;
  • que reprovarem de ano duas vezes consecutivas;
  • que abandonarem os estudos por mais de dois anos;
  • que cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.

Como o saque deve ser feito?

  • Os recursos do Programa Pé-de-meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
  • Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
  • Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
  • Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
  • Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa Pé-de-meia.

O programa Pé-de-meia pode ser somado a outros benefícios sociais?

  • O dinheiro que será pago aos alunos não entrará no cálculo de renda familiar per capita (ou seja, nenhuma família vai deixar de ter direito ao Bolsa Família por causa da verba depositada pelo Pé-de-meia).
  • O projeto de lei, aprovado em dezembro, proibia que alunos com deficiência pudessem receber ao mesmo tempo o Pé-de-meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trecho foi vetado pelo presidente Lula.
  • Para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé-de-meia não poderá ser acumulado com determinados "bônus" do Bolsa Família, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

*Com Agência Brasil

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