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EDUCAÇÃO

Mudança de crtitérios tem agradado estudantes que buscam Fies

Criado em 1999, sistema oferece financiamento de até 100% do valor da mensalidade.

Publicado em 30/09/2012 às 8:00

Criado em 1999, o Fies permite a concessão de financiamento de até 100% do valor da mensalidade das instituições particulares. Para obter o recurso, o estudante deve estar regularmente matriculado em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, ou seja, que obtiveram conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

As parcelas do financiamento só começam a ser cobradas 18 meses após a formatura do estudante. Desta forma, se o estudante financiou todo o curso que teve duração de quatro anos, terá após a conclusão o período de carência de 18 meses.

Ao final deste período, o prazo para quitação da dívida é de três vezes o período financiado do curso mais 12 meses. Ou seja, saldo devedor do estudante será dividido em até 13 anos, nos casos de financiamento de quatro anos de curso. O As linhas de crédito são disponibilizadas pela Caixa Econômica e também pelo Banco do Brasil, com juros de 3,4% ao ano.

Desde 2010, o MEC autorizou um novo formato para o programa, que vem facilitar a vida dos usuários. Entre as mudanças, está a possibilidade de solicitar o financiamento em qualquer período do ano, diferentemente do que ocorria até o ano passado, quando a abertura para solicitar o Fies ocorria apenas no início do ano. Outra alteração está relacionada ao agente operador do programa que passou a ser o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O primeiro passo para obter o Fies é acessar o endereço eletrônico do programa (www.sisfiesportal.mec.gov.br) para informar os dados pessoais e as informações da instituição de ensino em que o estudante está matriculado. O passo seguinte é apresentar a documentação exigida a uma comissão do Fies existente em toda faculdade particular. Após ser aprovado o financiamento, o aluno deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, para formalizar a contratação.

Para os professores de educação básica da rede pública, o Fies passou a oferecer o desconto de 1% da dívida por cada mês trabalhado. A única obrigatoriedade é que eles estejam cursando licenciatura.

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Jornal da Paraíba

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