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STF anula nomeação de servidores para cargos jurídicos

Segundo decisão, cargos devem ser ocupados por procuradores.Foram anulados 21 atos de Ricardo.

Publicado em 08/05/2014 às 21:26

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, determinou a anulação de 21 atos do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), nomeando servidores que não são da Procuradoria-Geral do Estado para ocupar cargos comissionados relativos a consultoria e assistência jurídicas. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (8), foi em caráter liminar e atendeu uma reclamação movida pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

A Anape argumentou no processo que o governo da Paraíba estava desrespeitando uma outra decisão do STF, tomada em janeiro pelo ministro Celso de Mello, que suspendeu dispositivos de uma lei estadual que atribuia a ocupantes de cargos em comissão de assessoria jurídica a competência para exercer funções próprias da Procuradoria. Conforme o magistrado, a Constituição Federal não permite atribuir funções de representanção judicial a servidores que não sejam procuradores.

Os atos anulados pela decisão divulgada nesta quinta foram todos editados em 2014. O ministro Roberto Barroso determinou que o governo da Paraíba apresente explicações sobre a reclamação da Anape. Depois disso a Procuradoria-Geral da República deve emitir parecer no processo.

A reportagem tentou entrar em contato com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e com o secretário de Comunicação, Luis Tôrres, mas nenhum dos dois atendeu as ligações telefônicas.

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Jornal da Paraíba

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