Procuradoria Geral pede que empossem suplente de Walter Brito Neto

Entendimento da PGE acompanhou o pedido do Democratas (DEM) e a decisão do TSE que decretou a perda do mandato por infidelidade partidária.

Da Redação
Com TSE

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinou para que o suplente do Democratas (DEM) assuma a vaga de Walter Brito Neto na câmara de deputados. É o que revela parecer apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no recurso em que a legenda pede que a mesa da Câmara cumpra a decisão da Corte. O processo está sob relatoria do ministro Felix Fischer.

O entendimento da PGE acompanhou o pedido do Democratas (DEM) e a decisão do TSE que decretou a perda do mandato por infidelidade partidária.

Apesar de o TSE já ter comunicado à Câmara que o tribunal decretou a perda do mandato de Walter Brito, a Casa Legislativa mantém o deputado no cargo por entender que a resolução 22.610/07 do TSE, que regulamenta a perda de mandato eletivo por infidelidade, é inconstitucional. Além disso, argumenta que ainda há recurso do parlamentar em tramitação na justiça contra essa decisão do TSE.

Para a PGE, contudo, as alegações da Câmara para manter o deputado no cargo não têm fundamento, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade da resolução do TSE.

Quanto ao recurso em andamento, a PGE afirma que não é necessário o trânsito em julgado da decisão do TSE para a saída do parlamentar, conforme determina o artigo 10 da própria resolução TSE 22.610/07.

Além disso, a PGE ressalta que o recurso em questão é para que processo do deputado seja analisado pelo STF. No entanto, o TSE negou o envio da ação ao Supremo. Dessa forma, “infere-se que a interposição de recurso extraordinário não impede a imediata execução do julgado dessa Corte Superior”, conclui a Procuradoria.

O argumento de que para cassar Walter Brito a Câmara precisa seguir o rito previsto artigo 55, parágrafo 3º da Constituição Federal, para garantir o direito de defesa do parlamentar, também não se sustenta, afirma a PGE. Nos casos de decretação de perda de mandato pela justiça eleitoral, cabe à mesa da Casa cumprir a decisão. “Não há necessidade de instauração de novo procedimento que assegure ao parlamentar a ampla defesa, pois tal direito já lhe foi assegurado pelo poder Judiciário”, explica a PGE.

Ao opinar pela posse imediata do suplente do DEM, a Procuradoria lembra que o não cumprimento da decisão do TSE pode, em tese, configurar crime eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Segundo esse artigo, é crime “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Entenda o caso

Com base na Resolução 22.610/07, o TSE julgou procedente ação do Democratas e determinou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto em 27 de março de 2008. A resolução exige justa causa para a mudança de legenda a partir de 27 de março de 2007 e firma entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.

No julgamento, Walter Brito não demonstrou grave discriminação pessoal que tenha motivado a desfiliação do DEM. Os recursos apresentados pelo deputado para preservar seu mandato foram negados pelo próprio TSE, assim como a tentativa de enviar o processo para o Supremo Tribunal Federal.