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COTIDIANO

Esquema investigado na Famintos fraudou licitações da prefeitura de Campina em gestão passada

Publicado em 07/11/2019 às 12:44 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:23

Informação está em sentença da 6ª Vara da Justiça Federal. Um servidor do setor de licitações da PMCG foi condenado por improbidade

O esquema investigado na Operação Famintos, que apura fraudes em licitações e na merenda escolar de Campina Grande, teria fraudado pelo menos duas licitações da prefeitura campinense em 2008. A informação está na sentença do processo nº 0800470-32.2015.4.05.8201, que tramita na 6ª Vara da Justiça Federal. As cartas Convites 97/2008 e 98/2008 teriam como concorrentes empresas do mesmo grupo, comandado à época pelo empresário Frederico de Brito Lira.

A ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015, tinha como alvos o empresário Frederico de Brito Lira e o filho dele Luiz Carlos Ferreira Brito Lira (ambos investigados na Famintos); além do ex-secretário de educação do município, Flávio Romero, a presidente da Comissão de licitações da prefeitura, Anna Thereza Chaves Loureiro, o empresário Francisco Edvan de Araújo e o servidor do setor de licitações João Correia Filho.

No decorrer do processo, a Justiça reconheceu a prescrição da prática de improbidade para Anna Thereza Chaves Loureiro, Francisco Edvan, Luiz Carlos e Frederico de Brito. Eles alegaram no processo, ainda, que não tiveram envolvimento em nenhum tipo de irregularidade. O ex-secretário de Educação, Flávio Romero, foi inocentado; apenas João Correia Filho acabou condenado por improbidade.

De acordo com a ação, as empresas Roma Comercial de Cereais LTDA e Nutri Comercial LTDA concorreram nas Cartas Convites para o fornecimento de merenda no município, mas eram administradas pelo mesmo grupo empresarial comandado pelo empresário Frederico de Brito Lira. "Houve frustração ao caráter competitivo dos certames pela participação de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, além de outras irregularidades nos mencionados procedimentos licitatórios que, analisadas em conjunto, reforçam o caráter ímprobo das licitações realizadas", discorre o MPF na ação.

"Destarte, após a devida análise da carga probatória dos autos, entendo que os Convites nº 97/2008 e 98/2008 existiram apenas formalmente, não garantindo assim a vantajosidade na aquisição de gêneros alimentícios nem a justa disputa entre possíveis licitantes. Dessa forma, através de diversos expedientes, foi frustrado seu caráter competitivo, gerando vantagem para a empresa Roma Comercial de Cereais LTDA decorrente da adjudicação de seu objeto", relata na sentença o juiz Gustavo de Paiva Gadelha.

Outro lado

O advogado de João Correia Filho, Jolber Amorim, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF5). Ele disse que o servidor ficava responsável apenas pelos atos procedimentais dos certames. "O MPF não provou conluio entre os servidores da prefeitura e os empresários. Nesse caso, teria que haver o dolo dos funcionários para termos uma condenação, o que não ficou provado no processo", argumentou.

Confira a sentença na íntegra 

Imagem

João Paulo

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