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COTIDIANO

Juiz nega pedido do MP e mantém funcionamento parcial do comércio de Soledade

Publicado em 18/04/2020 às 13:28 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:24

Magistrado levou em consideração discussão sobre competência entre entes federados e dados sobre contaminação com a Covid-19 no município

Aos poucos a discussão sobre a competência de Municípios, Estados e União em legislarem sobre as medidas de isolamento social chega ao Judiciário na Paraíba. No município de Soledade, que faz divisa com Campina Grande, o decreto municipal 24/2020, publicado pela prefeitura e que estabeleceu uma reabertura parcial do comércio, foi alvo de questionamento por parte do Ministério Público. Mas a decisão do juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar manteve a validade da norma, que tem eficácia até amanhã.

Pelo decreto estão autorizados a funcionar lotéricas, caixas eletrônicos, postos de combustíveis, farmácias e estabelecimentos considerados essenciais; assim como restaurantes, trailers e lanchonetes localizados às margens da BR 230, que atravessa a cidade.

A decisão poderá servir de base, ou pelo menos de 'norte', para outras situações que serão apreciadas pelo Judiciário paraibano. Após fazer uma análise - bem fundamentada - da competência dos entes federados em decidirem sobre o tema, o juiz considerou que Soledade não possui ainda nenhum caso confirmado de Covid-19. Ou seja: não está alcançada pelo decreto estadual que proíbe a abertura do comércio em cidades com casos confirmados.

E um outro ponto fundamental. Ele lembrou que a atividade comercial, sobretudo de restaurantes e lanchonetes às margens da BR 230, é uma das principais fontes de renda para a população da cidade.

Confira na íntegra a decisão do magistrado

"No caso dos autos, adentrando no exame superficial da validade formal e material do Decreto Municipal combatido (de nº 24/2020), entendo que aparentemente as suas disposições em nada contrariam a Constituição Federal, a Lei nº 13.979/2020 e os Decretos Estaduais nº 40.135 de 20/03/2020 e 40.169 de 03/04/2020, não havendo fundamento idôneo para a sua suspensão ou expulsão do mundo jurídico nesse momento, tal como pleiteia o Ministério Público", ressaltou o magistrado, acrescentando que não houve nenhuma determinação de retorno amplo e irrestrito de todas as atividades comerciais e serviços no âmbito municipal, mas a abertura parcial e programada de certas e determinadas atividades (mantida a proibição do trabalho das pessoas que se encontram nos chamados grupos de risco).

Ontem o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), decidiu seguir a recomendação do Ministério Público em não reabrir o comércio da cidade. Campina, segundo mais importante município do Estado, possui casos confirmados da doença. O decreto estadual que estende as medidas de isolamento social na Paraíba foi publicado ontem pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

Confira na íntegra o decreto estadual

Imagem

João Paulo

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