TJPB mantém condenação de mulher que recebeu R$ 1,2 milhão de pensão em nome da sogra falecida

Pensão foi paga pela PBPrev de 1994 a 2012, de acordo com decisão judicial. Beneficiária havia morrido em março de 1994

TJPB mantém condenação de mulher que recebeu R$ 1,2 milhão de pensão em nome da sogra falecida
Foto: Ascom

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a decisão da 1ª Vara Criminal de João Pessoa que condenou a 4 anos e 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, uma mulher por ter recebido, indevidamente, uma pensão em nome da sogra já falecida. Maria Gerusa Cavalcante Brito Vieira, de acordo com a decisão, teria recebido R$ 1,2 milhão da Previdência estadual (PBPrev), apresentando procuração em nome de Emiliana Jácome Vieira, falecida em março de 1994. O benefício havia sido pago no período de abril de 1994 a maio de 2012.
No recurso, a defesa de Maria Gerusa pugnou pela absolvição, argumentando atipicidade da conduta e ausência de dolo. Segundo os advogados, ela não teria agido com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Alternativamente, pediu a fixação da pena no mínimo legal.
“Conforme se vê dos autos, não há dúvidas de que a acusada auferiu vantagem ilícita em prejuízo da PBPrev- Paraíba Previdência e da sociedade, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento, consistente na percepção mensal de benefício previdenciário, cuja beneficiária era falecida, pelo que resta impossível absolvê-la pelo crime do artigo 171, §3º c/c artigos 29 e 71, todos do Código Penal, ante a ausência de dolo, conforme postulou”, ressaltou o desembargador Arnóbio Teodósio, relator do caso.
“Verifica-se, nos autos, que a recorrente induziu a vítima a erro, através da apresentação de procuração pública, documentação falsa, como também utilização de terceira pessoa idosa fazendo se passar pela falecida, o que causou prejuízo aos cofres público, crime que se amolda com perfeição ao tipo penal descrito no artigo 171 do CP”, complementou.
A Câmara Criminal manteve a mesma pena estabelecida na decisão de primeiro grau. Cabe recurso da decisão.
Confira, na íntegra, a decisão que manteve a condenação