Justiça aplica multa de R$ 300 mil a coligação que causou aglomeração nas eleições na PB

 
A Justiça aplicou uma multa de R$ 300 mil aos representantes de uma coligação denunciada por promover aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020, em Sapé, sendo R$ 100 mil por cada infrator. A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, Andréa Costa Dantas Botto Targino, julgou procedente, na última segunda-feira (13), uma representação formulada pela Coligação “A Força da Mudança”. À decisão cabe recurso.
De acordo com a juíza, na decisão foi considerado que os denunciados da coligação, que teve como candidato a prefeito Luiz Ribeiro Limeira Neto, e Kildare André Lima de Freitas, como candidato a vice–prefeito, praticaram propaganda irregular, por descumprimento às determinações previstas na Portaria nº7/2020, que proibia atos de propaganda eleitoral com grande aglomeração de pessoas em todos os municípios integrantes da 4ª Zona Eleitoral enquanto estes não se enquadrassem na bandeira verde.

 “Como se verifica dos autos, os promovidos praticaram atos de campanha com grande aglomeração de pessoas, em completo desrespeito à regra estatuída por este Juízo”, diz a sentença.

A juíza Eleitoral também registrou na decisão que a quantidade de pessoas aglomeradas impossibilitava o cumprimento dos protocolos de segurança para prevenção da Covid-19.
Na representação, alegou-se que “no dia 22 de outubro de 2020, o candidato realizou comício com a presença de trio elétrico e aglomeração de pessoas em número superior ao que foi estabelecido em recomendação da Juíza eleitoral. Vale destacar que a cidade de Sapé se encontra na bandeira amarela do plano de flexibilização Estadual, todavia, o candidato pouco se importa e vem descumprindo reiteradamente as recomendações desta Zona Eleitoral e autoridades sanitárias. Não obstante, no dia 21 de outubro foi realizada reunião com o comando da polícia militar de Sapé/PB, com ata em anexo, porém, mais uma vez o ato de campanha irregular se consumou”.
Os representantes da coligação “Sapé Pra Frente” apresentaram contestação, alegando comportamento contraditório ao apontado pela coligação “A Força da Mudança” e afirmando que a situação denunciada se tratou de uma reunião “com eleitores em local aberto com a disponibilização de assentos em locais predefinidos e com distanciamento mínimo, conforme previsto no Decreto Estadual”.