Renegociação de débitos com a Prefeitura de João Pessoa pode ser feita até sexta-feira (8)

Pagamento à vista pode ser realizado online. Já o pagamento parcelado, pode ser agendado previamente pelo Portal do Contribuinte, onde é possível imprimir o boleto.

Mutirão de negociação acontece no Centro Administrativo Municipal. Foto: Divulgação

A renegociação de débitos com a prefeitura de João Pessoa pode ser feita até a próxima sexta-feira (8). A data limite foi estendida devido à demanda. O pagamento à vista pode ser realizado online. Já o pagamento parcelado, pode ser agendado previamente pelo Portal do Contribuinte, onde é possível imprimir o boleto.

É possível o contribuinte regularizar sua situação fiscal junto ao município, de todos os débitos tributários, que envolve IPTU, ISS, ITBI, taxas, assim como as multas aplicadas pelo Procon, pela Secretaria de Planejamento ou pela Secretaria do Meio Ambiente (Semam).

Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

Como aderir ao financiamento

Para aderir ao financiamento e aproveitar os descontos concedidos, o contribuinte que desejar pagar à vista pode acessar o Portal do Contribuinte e imprimir o boleto.

Para pagar parcelado, por precaução, o contribuinte deve agendar o atendimento através do Portal. No dia e hora definido pelo site, o cidadão deve comparecer ao balcão de atendimentos da Receita no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, para realizar a negociação.

O funcionamento acontece das 8h às 17h, sem interrupção, de segunda à sexta-feira.

As infrações de trânsito, indenizações devidas ao município e multas de natureza contratual não poderão ser negociadas no Refis.

Além disso, os valores devidos referentes ao exercício atual de 2022 de IPTU, TCR e ISS também não poderão ser renegociados, assim como os valores do custeio da iluminação pública.