TJPB condena município a indenizar família de aluno morto em atropelamento ao sair da escola

Aluno estava na escola e no horário do intervalo saiu do local, sendo atropelada em frente da instituição. Município de Triunfo pode recorrer.

TJPB reforma sentença de condenar o município de Triunfo a pagar R$ 180 mil para família de criança atropelada

Uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o pagamento de indenização por danos morais aos familiares  de uma criança que morreu em frente a uma escola municipal da cidade de Triunfo, no Sertão da Paraíba. Foi estabelecido um valor de R$ 60 mil para cada um dos genitores e também para o irmão da criança. A prefeitura de Triunfo, alvo da condenação, ainda pode recorrer.

No dia do ocorrido, a criança estava na escola que era matriculada. No intervalo, ela  saiu do local e foi atropelada por uma motocicleta, logo em frente. Ela acabou morrendo pouco tempo depois.

“Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do aluno”, afirmou o juiz Aluízio Bezerra Filho, relator do processo, na decisão. 

O JORNAL DA PARAÌBA entrou em contato com a prefeitura de Triunfo pedindo uma posição sobre a condenação, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria.