VIDA URBANA
Justiça quer ação contra secretário por desobediência
Waldson de Souza teria descumprido ordem judicial para fornecer remédio a um paciente, que morreu.
Publicado em 08/03/2012 às 13:20
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, encaminhou um ofício ao Ministério Público estadual pedindo que o secretário de Saúde, Waldson de Souza, seja acionada penal e administrativamente por supostamente ter descumprido uma decisão judicial que teria ocasionado a morte de um paciente portador de câncer. Segundo o que foi divulgado pelo TJ, nesta quarta-feira (8), através de liminar em mandado de segurança, concedida em agosto de 2011, foi determinado que o secretário fornecesse um medicamento especial para o paciente, mas isso não foi feito. O homem morreu em setembro do ano passado.
Segundo o TJ, o paciente impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor de Waldson de Souza. Na ação o homem disse ser portador de câncer e que seu médico tinha prescrevido o medicamento Votrientre. Ele disse que não tinha condições financeiras para pagar o remédio e por isso pediu sua disponibilização por parte da Saúde estadual até o fim do tratamento.
A reportagem entrou em contato com a secretaria de Saúde para ter as explicações do secretário Waldson de Souza. A assessoria de imprensa informou por meio de nota, que o medicamento solicitado pelo paciente não está listado na portaria do Ministério da Saúde que determina quais remédios o estado tem a responsabilidade de fornecer. A secretaria disse também que apesar disso, em respeito à decisão judicial e ao paciente, todos os procedimentos necessários para aquisição do medicamento foram realizados, seguindo os trâmites da lei de licitações.
O desembargador José Ricardo Porto deferiu a liminar em favor do paciente e deu um prazo de 72 horas para o fornecimento do medicamento. De acordo com o TJ, o secretário foi comunicado pessoalmente da decisão no dia 19 de agosto de 2011, mas apesar de notificado não cumpriu o que a liminar determinava.
Após ser provocado pelos advogados do paciente, o relator do processo proferiu um novo despacho determinando o cumprimento da decisão, sob pena de crime capitulado no Código Penal Brasileiro e na lei de Improbidade administrativa. No entanto de acordo com o TJ, mais uma vez o secretário foi notificado, em 29 de agosto, mas segundo os autos da ação não acatou a decisão cautelar.
Através do oficio 3.386/2012, José Ricardo Porto encaminhou os autos do mandado de segurança, conjuntamente com as peças do processo, à Procuradoria Geral de Justiça. Segundo a comunicação do TJ, a ação visa a instauração de possível procedimento penal e ação de improbidade administrativa contra o secretário estadual de saúde.
Atualizada às 15h29
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