IFPB não reconhece diploma

De acordo com docentes, instituição não está reconhecendo título de mestrado ou doutorado feito em países do Mercosul.

Os professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que fizeram mestrado ou doutorado em instituições de ensino de países do Mercosul denunciam que a titulação não está sendo reconhecida pelo Instituto. A reitoria da IFPB alega estar seguindo as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que desautoriza a convalidação do diploma de maneira automática.

Conforme a coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintefpb), Vânia Medeiros, os títulos de pós-graduação são válidos e estão respaldados por um acordo bilateral firmado pelo governo brasileiro com países que formam o Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai.

Um dos professores que pleiteia o reconhecimento do doutorado, obtido no Paraguai, é a Conceição Castro. Ela questionou o fato da burocracia não acontecer com outros docentes da instituição, que apresentaram os seus títulos e recebem o valor da progressão nos seus contracheques. “Esse tratamento diferenciado é injusto e humilhante. Caberia até ser considerado assédio moral. O que desejo é que todos tenham tratamento igual, inclusive eu”, declarou.

O reitor do IFPB, João Batista de Oliveira Silva, negou que até o momento tenha concedido a titularidade de maneira compulsória, sem passar pelo procedimento legal previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996).

A Lei, em seu art. 48, § 3º, determina que “os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.

Segundo João Batista, os diplomas de mestre e doutor provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento na instituição de origem do professor.

“Reconhecemos o mérito de quem viaja ao exterior, muitas vezes bancando do próprio bolso os custo de sua temporada fora, mas é preciso respeitar as normas de maneira isonômica”, afirma.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA procurou a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério de Educação (MEC) para falar sobre o caso, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta específica. No entanto, a assessoria do órgão informou que, de acordo com a Resolução número 3 de fevereiro de 2001, do CNE, diplomas têm que ser validados por uma universidade federal e que o que o acordo prevê é a admissão de títulos em caráter temporário.