Estacionamentos voltam a ser gratuitos em Tambaba

Prefeitura do Conde atendeu recomendação do Ministério Público Federal. 

Após reforçar recomendação à Prefeitura do Conde, no Litoral Sul paraibano, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) conseguiu que o município suspendesse cobrança indevida de taxa de estacionamento na praia de naturismo Tambaba, por parte de entidade pública ou privada. 

A providência adotada pelo MPF, para acompanhamento do cumprimento da recomendação – expedida inicialmente em 2007, em conjunto com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) -, surgiu a partir de denúncias acerca do descumprimento da medida.

A recomendação de 2007 foi expedida porque o estacionamento foi implantado irregularmente em área pertencente à União pela Sociedade Naturista de Tambaba (Sonata), com autorização da Prefeitura Municipal do Conde, através do Decreto n. 002/04, mas sem o prévio e indispensável processo de licitação e sem permissão da Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba.

Para o MPF, a mera existência da Lei Municipal nº 304/2003 autorizando a exploração de estacionamento na praia não implica que a sociedade possa fazê-la sem autorização da proprietária do terreno, no caso, a União.

Denúncias

O Ministério Público Federal na Paraíba pede à população que continue denunciando quaisquer cobranças irregulares desse tipo em áreas pertencentes à União. As representações podem ser feitas pelo site cidadao.mpf.mp.br, pelo telefone (83) 3044-6200 ou pessoalmente na sede da Procuradoria da República na Paraíba.

"É sempre saudável que os cidadãos possam contribuir na fiscalização do cumprimento de recomendações do Ministério Público, enxergando-se como agentes participativos na tutela do patrimônio público e ambiental", justificou o procurador da República, Guilherme Ferraz.