Estado tem R$ 37 mil bloqueados para paciente com diabetes comprar equipamento

A paciente solicitou o equipamento desde 2014 e não foi atendida.

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Uma decisão do desembargador José Ricardo Porto determinou o bloqueio de R$ 37.881,12 das contas do Estado da Paraíba para que uma decisão judicial em favor de uma paciente portadora de diabetes seja efetivada. A paciente teria que receber uma bomba de infusão, e solicitou o bloqueio de valores do Estado porque não foi atendida.

A solicitação da paciente, feita através de um Mandado de Segurança, foi realizada em 2014 e até hoje não foi atendida. O desembargador José Porto mencionou que, diante do descumprimento da determinação em questão, a autora solicitou o sequestro de valores, com a consequente transferência da quantia para a empresa fornecedora do aparelho.

Ainda de acordo com a decisão, a preservação da saúde humana tem sido prioridade, como se observa em casos parecidos em âmbito nacional, onde a Suprema Corte atende a possibilidade do sequestro de verbas públicas para o fornecimento do tratamento médico à pessoas que não possuem renda suficiente.

“Outrossim, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de repercussão geral, a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios (RE 573872, Relator ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2017”, enfatizou o desembargador José Ricardo Porto.

O Estado alegou não ter possibilidade de ceder verbas para cumprir decisões na área da saúde, e afirmou que o bloqueio é permitido apenas em caso de preterição na ordem de pagamento do valor para garantir o direito de preferência.