Prorrogado prazo para isenção do IPVA das placas com finais 3 e 6

Apresentação dos documento poderá ser feita até o dia 31 de julho, por causa da pandemia.

Prorrogado prazo para isenção do IPVA das placas com finais 3 e 6
Foto: Arquivo

O prazo para a apresentação da documentação de isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) da placa com final 3, do exercício de 2020, foi prorrogado novamente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Agora, os documentos poderão se apresentados até o dia 31 de julho, já que as repartições públicas continuam fechadas em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Pessoas com direito à isenção, que possuem carros de placa com final 6 e que também teriam que apresentar a documentação até esta terça-feira (30), também foram inclusas na prorrogação publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz). Agora elas terão até o dia 30 de setembro para cumprir os prazos.

A entrega dos documentos das placas com finais 4 e 5 continuam prorrogadas. O prazo para apresentar os documentos que comprovam isenção do Imposto em carros com placa final 4 permanece até o dia 31 de julho, e para placas com final 5, até 31 de agosto.

A medida é válida apenas para quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições ficais do Estado até o dia 31 de dezembro de 2019. Confira o novo calendário de isentos do IPVA:

  • Placas com final 3 – Até 31 de julho;
  • Placas com final 4 – Até 31 de julho;
  • Placas com final 5 – Até 31 de agosto;
  • Placas com final 6 – Até 30 de setembro.