Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças de trabalho

O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

(Foto: Bruno Concha/Secom)

Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) traz a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta terça-feira (1º), que incluía a covid-19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A norma fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A última versão é de setembro de 2017. Com o recuo do governo, todas as medidas ficam sem efeito.Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças de trabalhoMinistério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças de trabalho

A medida revogada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença. Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.  Na prática, o entendimento possibilita que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).