Município de JP é condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por morte de bebê

Mulher só foi encaminhada à cirurgia 36 horas após chegar à Maternidade.

Foto: Francisco França
Município de JP é condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por morte de bebê
Foto: Francisco França

A Justiça condenou o município de João Pessoa a pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais, pela morte de um bebê recém nascido durante um parto realizado na Maternidade Cândida Vargas. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta sexta-feira (11).

De acordo com o autos do processo, a mulher cujo filho faleceu ao longo dos procedimentos do parto deu entrada na Maternidade Cândida Vargas no dia 11 de janeiro de 2011, já em trabalho de parto. Uma ultrassonografia mostrou que o bebê estava bem, mas ela só foi encaminhada para o bloco cirúrgico às 17h do dia 12 de janeiro, quase 36 horas após à maternidade.

Para o desembargador relator da ação, Fred Coutinho, não há dúvidas de que o atraso para realização do parto foi causa da morte do recém-nascido. O bebê faleceu por anoxia fetal grave, choque hepovolêmico, deslocamento prematuro da placenta, logo após o parto.

“Desse modo, considerando as peculiaridades do caso concreto, e em especial, as condições financeiras do agente e das vítimas, as quais perderam um filho, entendo que a indenização por danos morais arbitrada em R$ 80.000,00 deve ser mantida, pois além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade, funciona, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada”, frisou o desembargador.

O município de João Pessoa recorreu argumentando que o risco de vida do bebê foi decorrente do estado de saúde da mãe, que apresentava sinais de deslocamento da placenta. Tais questões, para o Município, o afastam do dever de indenizar.

Ao JORNAL DA PARAÍBA, a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS) informou que o caso está sendo acompanhado pela Procuradoria Geral do Município, que por sua vez analisa a possibilidade de apresentar recurso à decisão da Justiça.