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VIDA URBANA

Estabelecimentos estão proibidos de cobrar por perda de ticket de estacionamentos na Paraíba

Medida entrou em vigor nesta quinta-feira (5), com publicação no DOE.

Publicado em 05/11/2020 às 8:41


                                        
                                            Estabelecimentos estão proibidos de cobrar por perda de ticket de estacionamentos na Paraíba

				
					Estabelecimentos estão proibidos de cobrar por perda de ticket de estacionamentos na Paraíba

Os estabelecimentos comerciais da Paraíba estão proibidos de cobrar pela perda do ticket de estacionamentos a partir desta quinta-feira (5). A medida vale para estabelecimentos de entretenimento e o fornecedor de serviços que disponibilizem ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores.

A lei, sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5). A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Barbosa (PSB).

De acordo com a lei, os estabelecimentos e fornecedores de serviços são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

A lei também proíbe expressamente a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a Carteira Nacional de Habitação (CNH) e documentação do veículo.

Em caso de descumprimento da lei serão aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Angélica Nunes

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