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VIDA URBANA

UFPB aprova período suplementar 2020.2, com ensino híbrido, para março de 2021

Aulas terão início em março, e devem acontecer até julho do próximo ano.

Publicado em 17/12/2020 às 15:42 | Atualizado em 18/12/2020 às 7:41


				
					UFPB aprova período suplementar 2020.2, com ensino híbrido, para março de 2021
Foto: Divulgação/UFPB. Foto: Divulgação/UFPB

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensa (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou a realização do período suplementar 2020.2. O período será realizado de maneira híbrida, ou seja, com atividades remotas e também presenciais, a partir do dia 3 de março até o dia 3 de julho de 2021.

Segundo a UFPB, a realização foi definida em reuniões extraordinárias feitas pelo Consepe nos últimos dias 9, 10 e 14 de dezembro. Conforme a decisão, as disciplinas de cunho teórico serão oferecidas de maneira remota, enquanto os componentes práticos poderão ser ofertados tanto de maneira remota quanto de maneira presencial, a depender de cada curso.

Para atividades presenciais, o número máximo de pessoas permitido em ambientes fechados será estabelecido em conformidade com a bandeira do município onde o campus da instituição está localizado. A bandeira de classificação é a metodologia usada pelo Plano Novo Normal Paraíba, do Governo do Estado, para medir o nível de contágio pelo novo coronavírus nos municípios paraibanos.

Também serão consideradas as diretrizes do Plano UFPB para retorno gradual das atividades presenciais, bem como os protocolos definidos por cada centro de ensino, na quantidade de vagas ofertadas para matrícula em componentes ministrados presencialmente.

O Consepe deverá avaliar o relatório da comissão de biossegurança sobre a situação epidemiológica das cidades ou do estado, para a realização das aulas presenciais. Na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2021 uma reunião para avaliação da situação epidemiológica deverá ser realizada.

Os alunos podem escolher ou não cursas os componentes oferecidos no período suplementar 2020.2, sendo dispensado o cumprimento da carga horária mínima ou o número de créditos mínimos por período letivo. Isso porque o período suplementar 2020.2 será realizado em caráter excepcional, não implicando, portanto, na oferta de todos os componentes obrigatórios, nem no estabelecimento do prazo máximo para conclusão de curso.

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Bruna Couto

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