TRE indefere pedido do vereador João Corujinha para deixar o PSDC

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente na tarde desta terça-feira (20) o pedido do vereador pessoense João Corujinha de deixar o PSDC.

Phelipe Caldas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente na tarde desta terça-feira (20), por unanimidade, o pedido do vereador pessoense João Corujinha de deixar o PSDC sem incorrer na lei da infidelidade partidária. Ele alegou em sua justificativa que vinha sofrendo “grave perseguição” por parte da legenda, mas seu pedido não foi acatado pela corte eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, não existem evidências de que o parlamentar tenha sofrido qualquer tipo de perseguição, de forma que se João Corujinha sair do PSDC ele corre sérios riscos de perder o mandato. Corujinha, contudo, insiste que sofreu perseguição ao ser deposto da comissão provisória do partido em João pessoa.

Em sua defesa, o PSDC partiu para o ataque. Representante jurídico da legenda cristã, o advogado José Augusto Nobre Neto disse que a destituição aconteceu depois que o vereador "forjou uma ata partidária", que segundo ele possuía inclusive assinaturas de pessoas que nem da comissão eram.

“Na ânsia de aprovar uma resolução de apoio à candidatura de Ricardo Coutinho ao Governo da Paraíba (o partido acabou se aliando com Maranhão), o vereador produziu uma ata sem nenhum valor jurídico e que era subscrita por pessoas que não tinham direito a voto”, destacou. “Ele e toda a comissão foram destituídas, mas não houve perseguições. Tanto que ele ainda é do partido”, completou.