TJ manda três prefeituras da PB afastarem servidores

Prefeituras de Patos, Pedra Lavrada e São José da Lagoa Tapada devem afastar os servidores contratados em caráter temporário no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão ordinária de ontem, que as prefeituras municipais de Patos, Pedra Lavrada e São José da Lagoa Tapada devem afastar os servidores contratados em caráter temporário no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial.

A Corte, ao analisar Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Ministério Público, entendeu que dispositivos das leis municipais que oficializaram o ingresso dos servidores não atenderam ao que determina a Carta Constitucional, uma vez que não foram especificados os casos previstos para legitimar a excepcional contratação por tempo determinado.

A sessão foi presidida pela desembargadora Maria das Neves do Egito, vice-presidente da Corte.

A relatoria dos feitos 999.2010.000579-5/001 e 999.2010.000563-9/001, referentes aos municípios de Patos e Pedra Lavrada foi do desembargador Fred Coutinho. No caso de São José da Lagoa Tapada, a Corte deu provimento parcial à Ação.