Juiz do Trabalho proíbe terceirização na Saúde

Multa diária por descumprimento da decisão judicial pode ser de R$ 10 mil. Estado pode recorrer.

O governo da Paraíba está impedido de terceirizar a gestão de qualquer equipamento da rede de saúde pública do Estado, sob pena de recolher multa diária no valor de R$ 10 mil por cada profissional contratado. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho ao acolher um pedido do Ministério Público do Trabalho referente às contratações de cooperativas para gerenciamento de unidades hospitalares em detrimento da realização de concurso público. O governo ainda pode recorrer da decisão.

A liminar é assinada pelo juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas. “É uma vitória para a sociedade, embora ainda caiba recurso, pois é o mesmo entendimento que já havia sido dado pelos Tribunais de Contas do Estado e da União”, comemorou o procurador. A Procuradoria Geral do Estado foi procurada para comentar a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

A antecipação de tutela, na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, proíbe o governo do Estado da Paraíba de terceirizar mão de obra na atividade dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o Estado, por meio de celebração de qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica. A proibição também se estende ao contrato de gestão pactuada e contrato celebrado com cooperativas ou congêneres.

O magistrado afirma que na ação movida pelo MPT está fartamente provado que o Estado da Paraíba vem celebrando contratos que implicam na prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS por profissionais de saúde terceirizados. “Isso se dá tanto pela contratação de cooperativas médicas quanto pela celebração de contratos de gestão pactuada (como é o caso do Hospital de Trauma da capital e a Cruz Vermelha). O resultado disso é que o Estado, paulatinamente, vem substituindo a admissão direta de pessoal por concurso público, como manda a Constituição, em seu artigo 37, II, pela mão de obra terceirizada”.

O juiz também diz que a decisão visa evitar a “sangria do erário pela destinação de dinheiro para o adimplemento de contratos irregulares, como sinalizam as atitudes que o réu vem tomando nos últimos tempos”. O procurador Eduardo Varandas foi o subescritor da ação e comentou que a decisão da Justiça corrobora com o entendimento do MPT. “O Ministério Público não tem interesse em tumultuar a Saúde do Estado, mas deseja a contratação de funcionários a partir do concurso público”. As ações foram movidas após o governo da Paraíba, através de MP, promover a chamada pactuação das atividades médicas do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, em 2011.