PRE entra com representações contra três donos de carros envelopados

Efeito outdoor nos carros caracteriza propaganda eleitoral irregular porque excede limite de tamanho previsto na legislaçã.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou representações contra três proprietários de veículos envelopados, o que configura propaganda eleitoral irregular. Neste casos, os adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimensão máxima de 4 metros quadrados, infringindo a Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e também a Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a Procuradoria, observando as ocorrências, inclusive por meio de fotos, ficou constatado que os carros dos representados apresentam número e referência a candidato, bem como a cor de coligação. A representação salienta que o simples envelopamento com as cores do partido já seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral.

“Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos. Por outro lado, o efeito para quem vê o veículo é indiscutivelmente a associação com a campanha política respectiva, caracterizando um ato de propaganda”, explica o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, que assina o documento. Além disso, as alterações de cor, seja através de pintura ou adesivamento, podem ferir regras de trânsito caso a conduta não seja previamente autorizada pelo órgão competente.

Apesar de notificados para comprovar a regularidade, dois representados se mantiveram em silêncio. Já um terceiro apresentou manifestação e juntou documentos, garantindo não existir qualquer propaganda eleitoral assentada no carro, “contudo, segundo informações prestadas pelo Departamento de Trânsito (Detran), verifica-se que houve alteração na cor do veículo pertencente ao representado, realizada em 16 de julho de 2014”.

O MPF pede que os representados sejam notificados “para, querendo apresentar defesa no prazo estabelecido no artigo 96 parágrafo 5° da Lei n.º 9.504/97”. Ao final, julgando-se procedente as acusações, sejam condenados “às sanções previstas no artigo 37, parágrafos 1° e 2º, da Lei  9.504/97, bem como à remoção imediata do ilícito eleitoral”.

Em 22 de agosto de 2014, a PRE/PB ajuizou representações contra nove proprietários de veículos por propaganda eleitoral irregular também por envelopamento. Os carros dos representados apresentavam cores de coligações, imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior ao permitido pela legislação, que é de 4 metros quadrados.