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POLÍTICA

Licitações: TCE vê irregularidades em Teixeira, Patos e São Bento

Compra de óculos, coleta de lixo e locação de veículos foram denunciados.

Publicado em 11/08/2016 às 19:46

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, nesta quinta-feira (11), a medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa, suspendendo o pregão presencial 38/2016, da Prefeitura Municipal de Teixeira, destinado à contratação de empresa para fornecimento de lentes e armações de óculos.

Ao explicar a decisão, o conselheiro ressaltou informação da Auditoria de que o órgão técnico não teve acesso ao referido edital na internet. A prefeitura disponibilizou, no caso, apenas o aviso do pregão. Pela legislação, adverte a Auditoria, só os municípios com população de até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação dessa obrigatoriedade. E o município de Teixeira, pelos dados do IBGE, tem cerca de 14 mil.

A denúncia de supostas irregularidades no procedimento licitatório foi feita à Ouvidoria por Geraldo Bezerra Júnior, representante da empresa Almeida Bezerra & Cia Ltda, chamando atenção para restrição de competitividade ao relatar as dificuldades que teve de enfrentar para receber o edital.

O conselheiro entendeu, ao concordar com o relatório emitido pela Auditoria, que houve “indícios suficientes de irregularidades no presente Edital, no tocante ao quesito Publicidade”, contrariando, conforme expôs em seu voto, “o que dispõe a Constituição, a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/02 – Lei do Pregão”.

Patos

Na sessão, a 1ª Câmara julgou regular, com ressalvas, o processo 03153/14, da prefeitura de Patos, referente à concorrência 03/13, destinada à contratação de empresa para executar serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos.

Da mesma prefeitura, foram julgados irregulares dois outros procedimentos licitatórios: os pregões presenciais números 05/2013 e 01/2014, relativos aos processos 03733/13 e 02459/14 –, ambos objetivando a locação de veículos. Outro pregão com o mesmo objetivo foi também julgado irregular: o procedimento relativo ao processo 05667/13, da prefeitura de São Bento.

Bayeux

Ainda foram julgadas irregulares as prestações de contas, exercício 2011, do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Bayeux.
Presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, participaram da sessão o conselheiro Marcos Costa e os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocurador-geral Luciano Andrade Farias.

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Jornal da Paraíba

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