Advogados devem esperar julgamento em prisões comuns, decide Tribunal de Justiça

OAB queria que advogados provisoriamente presos ficassem em estabelecimentos militares.

Foto: Walter Paparazzo/G1
Advogados devem esperar julgamento em prisões comuns, decide Tribunal de Justiça
Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice tem mantido os presos especiais. Foto: Walter Paparazzo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que os advogados provisoriamente presos n]ao podem aguardar o julgamento em estabelecimentos militares, mas em prisões comuns. A decisão foi tomada quinta-feira (26) em julgamento do Mandado de Segurança, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba (OAB-PB), contra o ato do Juízo de Direito da Vara Militar que determinou, em maio deste ano, a transferência dos presos especiais dos batalhões para presídios.

Para a OAB-PB, a Portaria traria tisco aos advogados por desprezar a real situação de precariedade enfrentada pelos estabelecimentos prisionais comuns. Ainda segundo a Ordem, as unidades prisionais sequer conseguem atender às necessidades básicas dos que lá já se encontram, não raramente em condições desumanas decorrentes da superlotação combinada com a carência de recursos.

Com esse argumento, foi pedida a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato e, ao final, a concessão da segurança pretendida, garantindo-se o direito dos advogados que, eventualmente, estejam presos, de permanecerem provisoriamente recolhidos em estabelecimentos militares.

O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, entendeu que o Juízo de Direito da Vara Militar  teve o cuidado de, com a Secretaria de Administração Penitenciária, organizar uma cela especial e especificamente preparada para a recepção dos segregados com prerrogativas. “Portanto, seguiu, à risca, todas as garantias para acolher os presos provisórios que se encontravam em estabelecimentos militares. Assim, não havendo comprovação de ilegalidade ou abusividades por parte da autoridade coatora, denego a segurança”, ressaltou Carlos Beltrão.

O mesmo entendimento tomou a procuradora de Justiça Maria Ludérlia Diniz de Albuquerque Melo, em seu parecer, opinando pelo não conhecimento da ordem, por supressão de instância e, no mérito, pela denegação do Mandado de Segurança.

Já o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, disse que a entidade vai recorrer da decisão. “A OAB entende que a previsão legal assegura a prisão em sala de estado maior, enquanto durar o processo”, argumentou.