Prefeito de Piancó vira réu no TJPB por contratar a mãe de forma irregular

Denúncia é de crime de responsabilidade, Daniel Galdino nega irregularidade.

Prefeito de Piancó vira réu no TJPB por contratar a mãe de forma irregular
Nos autos, Daniel negou as acusações apresentadas pelo Ministério Público (Foto: Arquivo)

O prefeito de Piancó, Daniel Galdino (PSD), virou réu no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por crime de responsabilidade. O Pleno decidiu na quarta-feira (25) receber a denúncia do Ministério Público que acusa Galdino de ter contratado a própria mãe, a ex-prefeita Flávia Galdino, de forma irregular para a saúde municipal. O relator do caso é o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Conforme narra a denúncia, no dia sete de março de 2017, Daniel Galdino designou a mãe, Flávia Galdino, médica efetiva do Município de Pocinhos, para o cargo de médica auditora à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó. Posteriormente, em 30 de março do mesmo ano, ela foi nomeada para o cargo comissionado de presidente da Junta Médica Oficial do município, com remuneração acima do teto legal e sem previsão normativa.

Afirma o MP que o gestor não poderia ter designado a mãe para ocupar cargo comissionado na esfera do Município de Piancó, duas legislações barrariam isso. A Lei Municipal nº 1.151/2014 proíbe a nomeação de pessoas ‘ficha-suja’ e Flávia se enquadraria aí por ter tido as contas rejeitadas, numa decisão mantida pelo Poder Legislativo. Além disso, uma outra Lei Municipal, a 1.027/2007, veda a prática de nepotismo. A designação de Fátima teria ocorrido para cargo desprovido de natureza política.

Ainda conforme os autos, a médica Flávia Galdino, que recebia do Município de Pocinhos a remuneração de R$ 2.400,00, teria passado a receber, após a cessão, R$ 18 mil reais e, posteriormente, R$ 23 mil, supostamente em razão do pagamento da gratificação de presidente da Junta Médica Oficial.

A defesa requereu a rejeição da denúncia. Daniel alegou que não havia nomeado, admitido ou designado a mãe, disse que apenas efetivou a lotação na secretaria de Saúde, sendo que o ato de cessão já tinha determinado isso. Ele disse ainda que não existia relação de subordinação, para afastar a acusação de nepotismo.

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, afirmou que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados na fase da instrução processual. “Afinal, é na instrução processual que se recolhem as provas incontestes da autoria mostrando-se a ação penal sede adequada para se aferir a responsabilidade do agente, matéria que exige o aprofundado exame da prova e, ali, os denunciados poderão comprovar a alegada insubsistência da acusação”, ressaltou.

O JORNAL DA PARAÍBA procurou Daniel Galdino para ter um posicionamento sobre a decisão do TJPB, mas ainda não recebeu resposta.