Foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) uma lei que assegura a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco, sem custo para a paciente, quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação nas maternidades da rede pública da Paraíba, no período da pandemia em virtude do novo coronavírus. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado.
De acordo com o texto, a internação dar-se-á por prescrição de médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A pessoa responsável pelo pedido de internação informará a situação de gravidade da paciente e a inexistência de vaga em sua unidade pública.
A lei também estabelece que a Secretária de Estado de Saúde (SES) deverá manter atualizado o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e disponibilizará as informações às administrações das maternidades da rede pública.
Ao proposta a matéria, a deputada lembrou que “é dever e responsabilidade do Estado garantir que as parturientes sejam internadas em leitos de maternidades de baixo risco e casas de parto, devido à orientação do Ministério da Saúde que considera as gestantes e puérperas como integrantes do grupo de risco para a Covid-19”.
Estela argumentou que de acordo com recomendações do Ministério da Saúde as mulheres grávidas ou que tiveram bebês, estão mais suscetíveis aos efeitos da Covid-19, por até 45 dias após o parto. “Desse modo o Ministério da Saúde incluiu as gestantes e puérperas no grupo de risco para o Novo Coronavirus – o que significa que elas têm mais chances de que a doença evolua para quadros graves. Antes dessa decisão, vinham sendo consideradas grupo de risco, apenas gestantes de alto risco”, destacou.