PEC da Reforma da Previdência deve ser votada pela Assembleia da PB nesta quarta

Além de aumentar tempo de contribuição, proposta encolhe direitos dos beneficiários.

Foto: Nyll Pereira/ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba deve iniciar a análise em plenário, remotamente, nesta quarta-feira (12), da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da nova Reforma da Previdenciária estadual. A matéria, enviada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) ao legislativo, traz mudanças na PBPrev para adequá-la à previdência federal, além de estabelecer regras de transição para os servidores que estão no atual regime previdenciário para o novo e outras mudanças no funcionamento do sistema previdenciário.

A pauta polêmica tem sido alvo de protestos de entidades, que questionam que a Reforma da Previdência deve causar sérios prejuízos aos servidores estaduais e seus dependentes. Dentre os prejuízos apontados pelo Fórum dos Servidores Estaduais, como cortes de pensões e aposentadoria na PEC 20/2019 estão:

– Aumento da idade para aposentadoria de 55 para 62 anos, entre as mulheres, e de 60 para 65 anos; entre os homens;
– Para se aposentar, haverá a necessidade de contribuição de 40 anos: 65 anos de idade entre os homens ou 62 para as mulheres;
– A pensão por morte passa a ser vitalícia apenas nos casos do(a) viúvo(a) ter mais de 44 anos de idade e pelo menos 2 anos de união estável ou casamento. Em menos de 2 anos de casamento ou união estável, o direito será de apenas 4 anos da pensão por morte.
– Os valores das aposentadorias serão limitados ao teto do regime geral da previdência social (R$ 5.839,45);
– Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar ainda mais o desconto previdenciário, além dos 14%;
– No caso de pensão por morte, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, deste modo: 1 dependente (60% da aposentadoria do(a) falecido(a)); 2 dependentes (70%), 3 dependentes (80%), 4 dependentes (90%) e 5 ou mais dependentes (100%)

Outra crítica das categorias diz respeito à tentativa de reiniciar a tramitação da PEC durante a pandemia, quando a sociedade enfrenta grandes dificuldades de acompanhar e participar com a atenção que o tema requer. O Fórum dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba avalia que a iniciativa representa uma grande ameaça para os direitos dos servidores.

A PEC aportou na Casa em dezembro do ano passado, juntamente com uma proposta de lei complementar que, dentre outros pontos, amplia o desconto no salário dos servidores de 11% para 14%. A lei passou a vigorar no mês passado, já descontando na folha do pessoal. A lei também tirou do regime próprio da Previdência benefícios aos servidores, como licença para tratamento de saúde, salário-família e licença-maternidade, além de auxílio-reclusão aos dependentes.

Parecer

A proposta já teve parecer favorável da Comissão Especial na reunião remota realizada no último dia 4 de agosto. Foram apresentadas 16 emendas parlamentares à proposta, sendo nove delas rejeitadas pela maioria. No momento da sessão, houve protestos virtuais de categorias como Sintep-PB, Sindifisco-PB e Aduep-PB.

No âmbito da Comissão, que conta com seis parlamentares, apenas a deputada Camila Toscano (PSDB) votou contra e o deputado Raniery Paulino (MDB), que já havia apresentado 13 emendas à PEC, se absteve de votar. Para a sessão desta quarta-feira ele estará de fora, já que deu entrada no pedido de licença.

O relator da PEC e líder da base governista, deputado Ricardo Barbosa (PSB), defendeu a proposta. No parecer ele destaca que “é óbvio que ninguém se regozija em criar regras mais gravosas para os cidadãos, em particular quando se trata de uma situação tão sensível quanto as questões previdenciárias. Porém, por diversos motivos, destacando-se o envelhecimento da população e o aumento dos gastos da PBPrev, resta premente a implementação de alterações nas regras previdenciárias vigentes”, defendeu.

A PEC será votada em plenário em dois turnos, considerando-se aprovada apenas se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros. Em seguida deve ser promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia,  já que esse tipo de alteração não passa pela sanção do Executivo estadual.