Ponto facultativo do Carnaval é cancelado em João Pessoa e Campina Grande

Prefeitos vão seguir o decreto estadual para evitar aglomeração no período.

Ponto facultativo do Carnaval é cancelado em João Pessoa e Campina Grande

As prefeituras de João Pessoa e Campina Grande não terão ponto facultativo no período do Carnaval. 15, 16 e 17, segunda e terça de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, que tradicionalmente são dias de ponto facultativo no poder público municipal, serão dias de expediente normal nas repartições públicas municipais das duas cidades.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), disse que decidiu seguir o decreto do governo da Paraíba para também não dar ponto facultativo nos dias de Carnaval na capital após uma reunião de nove horas e meia com todos os secretários municipais, nesta terça-feira (3). Para ele, a medida deve diminuir as aglomerações no período das festividades e conter a propagação do Coronavírus na Capital e demais cidades do Estado.

Cícero também já havia cancelado os festejos pré-carnavalesco do tradicional Folia de Rua, bem como o Carnaval Tradição e a permissão de bloquinhos de rua, como forma de não estimular a aglomeração de pessoas no período.

Campina Grande

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, informou que o expediente será normal por acreditar que a medida contribuirá para que não haja aglomerações na cidade durante o período de carnaval.

O prefeito observou também que a determinação, por não decretar ponto facultativo nas repartições municipais, se harmoniza com a decisão já tomada pelo setor comercial de funcionar normalmente no período carnavalesco. A exceção ficará por conta do feriado nacional de carnaval.

Decreto

As duas prefeituras seguem o decreto do Governo Estadual, ficam suspensas as festas de Carnaval em ambientes abertos e fechados. Além disso, entre os dias 12 e 17 de fevereiro, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só poderão funcionar das 6h até as 23h, ficando vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido, podendo funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O descumprimento dessas medidas, válidas para toda a Paraíba, pode sujeitar à aplicação de multa e implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência. Os órgãos municipais, assim como os estaduais, como Guarda Municipal, Polícia Militar, Procon Municipal e Estadual e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.