Com pandemia em alta, Governo amplia restrições em 'feriadão' na Paraíba. Veja o que muda a partir de amanhã

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado. Governo espera reduzir avanço da pandemia

Com pandemia em alta, Governo amplia restrições em 'feriadão' na Paraíba. Veja o que muda a partir de amanhã
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

O Diário Oficial do Estado (DOE) traz hoje o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja na Paraíba. Durante o feriado de cinco dias, antecipado por Medida Provisória, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas.
Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do Estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril.
No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.
Veja os serviços afetados pelas restrições
As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.
Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria.
Já os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques pertencentes ao Estado ficarão fechados.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período.
Serviços que poderão funcionar
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação.
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área.
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás.
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.
Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene.
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.
Cemitérios e serviços funerários.
Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
Serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020.
Segurança privada.
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet.
As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral.
Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas.
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas.
Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada.
Serviços de transporte de passageiros e de cargas.
Hotéis, pousadas e similares.
Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis.
Indústria.