Dois vereadores e três suplentes de Campina Grande têm votos anulados por juiz eleitoral

Decisão fala em perda de mandatos e de direitos políticos por oito anos, mas todos ainda têm direito à recurso.

Câmara Municipal de Campina Grande. Foto: divulgação/cmcg

Dois vereadores e três suplentes do União Brasil (antigo Democratas) de Campina Grande foram cassados nesta segunda-feira (27) pelo juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral. Em teoria, perdem os mandatos ou a possibilidade de assumirem os cargos com a vacância dos titulares os vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana e as suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima. A decisão fala também em perda de direitos políticos por oito anos a todos os condenados.

A decisão não tem efeito imediato, contudo, porque tanto os vereadores como as suplentes podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

A ação trata sobre de investigação eleitoral que analisava se, na eleição de 2020, houve a ocorrência de fraude e de abuso de poder político na realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela legislação eleitoral.

A denúncia tratava de três partidos diferentes. O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade teria feito uso de uma candidatura fictícia e o então Democratas teria feito uso de três candidaturas fictícias.

Na sua decisão, no entanto, Alexandre José Gonçalves Trineto diz que no caso do Pros e do Solidariedade, embora possa haver indícios de irregularidades, não ficou comprovado de forma inequívoca o crime. Ao contrário do caso do Democratas, em que, de acordo com o juiz, não restam dúvidas da intenção criminosa de criar-se uma candidatura de fachada em ao menos um dos casos.

“Resta clara a tentativa do partido a qual a candidata estava filiada que o objetivo era apenas e tão somente compor chapa a fim de obter a quantidade mínima de mulheres. Não existindo outros elementos de prova que derrubem a tese autoral, já que sequer a candidatava obteve expressiva votação nem mesmo em sua família. Portanto, tomo o áudio e as demais provas, como ausência de expressiva votação, prestação contas quase que inexistente, como elementos da burla a cota de gênero”, explica a decisão.

O juiz determina, assim, “a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Campina Grande”. O próprio juiz, contudo, admite na decisão que isso só terá validade após “cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado”.