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POLÍTICA

Aeroporto Castro Pinto deve voltar a pertencer a Santa Rita, decide STF

Leis que transferiram 56% do território para Bayeux foram declaradas inconstitucionais.

Publicado em 11/09/2019 às 17:32 | Atualizado em 12/09/2019 às 16:40


                                        
                                            Aeroporto Castro Pinto deve voltar a pertencer a Santa Rita, decide STF
Kleide_Teixeira

				
					Aeroporto Castro Pinto deve voltar a pertencer a Santa Rita, decide STF
Aeroporto Castro Pinto passou para o domínio de Bayeux em 2013. Foto: Kleide Teixeira. Kleide_Teixeira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11), declarou inconstitucionais duas leis do Estado da Paraíba que redefiniam os limites do município de Bayeux, na região Metropolitana de João Pessoa. As leis transferem, para o território de Bayeux, 56% da área do aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, localizado no município de Santa Rita, e a totalidade do 16ª Regimento de Cavalaria Mecanizada.

A decisão unânime seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando procedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5499), ajuizada pelo Partido da República (PR), contra as Leis estaduais 10.176/2013 e 10.403/2015 e a lei municipal 1.409/2015, de Bayeux. Com relação a esta última, a ministra entendeu que não cabe julgar ADI no STF para questionar norma municipal.

Ao apresentar a ação, o PR sustentou que a norma é fruto de um acordo entre o prefeito das duas cidades (Expedito Pereira, de Bayeux; e Reginaldo Pereira, de Santa Rita), realizado em 2013, sob o fundamento de que os limites territoriais entre os municípios estariam em desacordo com as fronteiras históricas que delimitavam as duas localidades.

O termo de aceitação do acordo, segundo o PR, teria sido assinado com base em análise de cunho meramente topográfico realizada pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa), sem qualquer estudo das consequências econômico-financeiras, político-administrativas, socioambientais e urbanas decorrentes da mudança, bem como sem a imprescindível atenção às especificidades históricas, culturais e populacionais inerentes ao desmembramento de um município.

O partido também questionou que a absorção da área desmembrada ocorreu sem a realização de consulta plebiscitária, em desrespeito ao artigo 18 (parágrafo 4º) da Constituição Federal.

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Angélica Nunes

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