Prefeito de Sapé contraria decreto estadual e libera aulas híbridas na rede privada

Por ANGÉLICA NUNES

Prefeito de Sapé contraria decreto estadual e libera aulas híbridas na rede privada
Foto: divulgação/Ascom-Sapé

Mesmo classificado em bandeira vermelha de acordo com o Plano Novo Normal do Governo do Estado, o prefeito de Sapé, Major Sidney, decidiu adotar medidas bem flexíveis para contar o avanço da Covid-19. O novo decreto, com validade desta segunda-feira (5) até o próximo dia 18 de abril, segue quase na íntegra o novo decreto estadual, mas com a liberação, por exemplo, das aulas em formato híbrido para ensino infantil e fundamental I da rede privada.

Já as aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal continuam suspensas no período.

Outra peculiaridade do decreto municipal é o funcionamento das feiras livres que poderão funcionar às quartas, sextas, sábados e domingos (feira da Nova Brasília).

A cidade é um das que continuou em bandeira vermelha de acordo com a nova classificação do Plano Novo Normal. Nesta modalidade deveria adotar medidas rígidas para conter o avanço da Covid-19, que já matou 82 pessoas na cidade.

Apesar da liberação das aulas e do disciplinamento da feira livre, as outras medidas seguem o decreto estadual. Confira:

Bares e restaurantes

As novas normas estabelecem que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Missas e cultos

As cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Comércio e setor de serviços

O comércio pode funcionar das 8h da manhã às 18h, sem aglomeração nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

De acordo com o novo decreto, os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas.

Atividades esportivas

As academias podem funcionar até 22h mediante agendamento; seguido pelas escolinhas de esporte também até às 22h.

As atividades Infantis na Praça Dr. João Ursulo e as circenses estão liberadas até 21h. Atividades esportivas, inclusive coletivas, podem ser realizadas até às 22h.

Todas observando os protocolos de distanciamento social e respeitando o limite de 30% da capacidade.

Regras

O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

O não cumprimento do Decreto Municipal pode acarretar em punições e multas que podem chegar ao valor de R$ 50 mil. Constatada qualquer infração, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência.