CPI da Pandemia: plenário do STF confirma decisão de Barroso que determinou instalação

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES

CPI da Pandemia: plenário do STF confirma decisão de Barroso que determinou instalação
Foto: Reprodução/Tv Justiça

Era óbvio, mas era preciso oficializar. Por isso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14), por 10 votos a 1, referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou ao Senado a instalação de uma CPI para investigar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.

Cumprindo a ordem de Barroso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez ontem (13) a leitura do requerimento da CPI, o que oficializou a criação da comissão. De quebra, incluiu pedido para investigar repasses do governo federal a estados e municípios.

A inclusão foi resultado da pressão do próprio presidente Jair Bolsonaro que não quer ser o foco principal da investigação. É a tática do “ventilador”. Espalha o problema e sobra questionamento para todos. Agora, é ver se a tática vai dar certo. O certo é que os bolsonaristas vão focar nos gestores e a oposição vai colocar luz na gestão (ou falta dela) do presidente na pandemia.

Decisão de hoje

A decisão do plenário prescindiu da manifestação de voto da maioria dos ministros. Somente Luís Roberto Barroso, o relator, apresentou o voto. Depois disso, o presidente do STF, Luiz Fux, perguntou aos demais se concordavam com a decisão.

O ministro Marco Aurélio Mello pediu então a palavra e afirmou que não cabia “referendar ou deixar de referendar” a decisão de Luís Roberto Barroso.

Ele argumentou que a decisão de Barroso seguiu a Constituição e que, se fosse relator, teria o mesmo entendimento. “Se distribuído a mim, daria a liminar”, afirmou.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator. Para o ministro, o Supremo pode exercer o controle judicial de atos do Legislativo. “Esse controle está previsto na própria Constituição”, disse.

“A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário da Casa Legislativa seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”, afirmou.

Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.

Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

Posição da PGR

Antes de Barroso, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a instalação de CPI é um ato vinculado, ou seja, obrigatório, e que não há um “litígio entre poderes”.

“Entendemos com toda a naturalidade que o parlamento, especialmente minorias parlamentares, têm a possibilidade de, em nome da sociedade, investigar fatos e problemas, descobrir soluções, encontrar apurações, modificar as regras jurídicas se o caso for e, na eventualidade de encontrar responsáveis que podem ser judicialmente conduzidos, encaminhar isso ao MP”, disse Medeiros.

Com informações do G1