Com filho, filha e noras como secretários, prefeito de Mari é acusado de nepotismo por opositores; gestor nega ilegalidade

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Com filho, filha e noras como secretários, prefeito de Mari é acusado de nepotismo por opositores; gestor nega ilegalidade
Foto: Divulgação

A oposição ao prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva (PL), está indignada com as nomeações de parentes dele em quatro secretarias importantes. Parlamentares e populares acusam o gestor de nepotismo.

Ele tem como secretários um filho, uma filha e duas noras.

Um dos filhos, Allan Cunha da Silva, é secretário-chefe de Gabinete e ganha R$ 3.200, segundo o Sagres.

A outra filha, Rosemagna Cunha da Silva, é secretária de Educação, Esporte e Lazer. O salário também de R$ 3.200.

Uma das noras, Severina Isabelly Silva Oliveira comanda a secretaria de Desenvolvimento Humano, com o mesmo salário.

Quem também conseguiu um bom cargo na gestão foi a outra nora,  Aline Melo da Nóbrega. É secretária de Finanças do município e também ganha R$ 3.200 de salário.

No total, das oito secretarias da cidade, quatro são comandadas por parentes do gestor.

Para completar, quem comanda o Legislativo da cidade é um outro filho do prefeito. Allisson José da Cunha Silva foi eleito vereador e é presidente da Câmara. Dá pra perceber que lá, qualquer decisão, está todo mundo em casa.

A oposição, agora, apela para que os órgãos de controle ao menos investiguem para verificar se há alguma irregularidade ou crime de nepotismo.

Súmula Vinculante do STF

Apesar da indignação dos opositores do prefeito, é importante ressaltar que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, reconhece a legitimidade da nomeação de pessoas para cargos de natureza política, como o de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, por conta da precariedade da nomeação e do grau de confiança da escolha desde que apresente a qualificação técnica e a idoneidade moral para o desempenho da função pública.

Por enquanto, de fora, vale aquela velha máxima: “pode não ser ilegal, mas que é imoral, aí não dá pra ter dúvida”.

Resposta do prefeito

Ao Conversa Política o prefeito de Mari, em nota, negou irregularidade na nomeação de seus Secretários Municipais e também “que não haveria que se falar em nepotismo, haja vista que resta patente a sua competência para, por meio de ato do prefeito, nomear seus Secretários Municipais, levando-se em conta que estes representam cargos políticos e NÃO se encontram enquadrados nos cargos administrativos que sofrem efetivamente a vedação do nepotismo, conforme dispõe a Súmula 13 do STF”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARI-PB, através da Procuradoria Geral do Município, vem prestar os seguintes esclarecimentos acerca de denúncia de prática de suposto crime de nepotismo em sua atual gestão, pelo fato de ter noras e filhos como Secretários Municipais.

O Gestor refutei-a integralmente essa acusação, visto que inexiste irregularidade na nomeação de seus Secretários Municipais e que não haveria que se falar em nepotismo, haja vista que resta patente a sua competência para, por meio de ato do prefeito, nomear seus Secretários Municipais, levando-se em conta que estes representam cargos políticos e NÃO se encontram enquadrados nos cargos administrativos que sofrem efetivamente a vedação do nepotismo, conforme dispõe a Súmula 13 do STF.

É importante reiterar que o próprio Supremo pacificou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas na aludida vedação da referida Súmula. Por isso, em regra, as referidas nomeações são legais.

Ainda assim, vislumbra-se claramente a justificativa de natureza profissional, curricular e ou técnica para a nomeação dos parentes aos cargos de Secretário Municipal, onde os nomeados são profissionais técnicos na área a qual exerce a função, tendo formação superior e ou vasta experiência na área atuante.

Por fim, esclarece que este Gestor respeita fielmente o Princípio Norteador da Administração Pública, qual seja o da Moralidade e da Impessoalidade Administrativa.