TCE rejeita contas de 2018 de Leto e Vitor Hugo em Cabedelo

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES

TCE rejeita contas de 2018 de Leto e Vitor Hugo em Cabedelo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou, nesta quarta-feira (21), as contas de 2018 do município de Cabedelo.

Naquele ano, a cidade teve dois prefeitos, Leto Viana (01.01 a 03.04.2018), preso na Operação Xeque-Mate,  e Vitor Hugo (04.04 a 31.12.2018), o substituto.

Os conselheiros imputaram um débito de R$ 382 mil para Leto e R$ 48 mil a Vitor Hugo.

No caso de Leto, foram identificadas irregulares no pagamento de servidores considerados “fantasmas”. Como já havia registrado o Gaeco do MPPB, em denúncias da Xeque-Mate. Esse funcionários inexistentes custaram ao cofre públicos cerca de R$ 1 milhão, de acordo com as investigações. 

No caso de Vitor Hugo, houve, segundo auditores, excesso no pagamento de serviços de pavimentação, referentes a estudos geotécnicos.

Ainda cabem recursos.

Não conseguimos contato com a defesa de Leto Viana.

Nota de Vitor Hugo

Com relação a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na tarde desta quarta-feira (21), o Prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, afirmou que está tranquilo e confiante no provimento do recurso que será apresentado, face o forte e consistente embasamento técnico e jurídico, além das provas já existentes nos autos.

“Assim, a suposta divergência no valor de R$ 48 mil encontrada no contrato do Programa Pavimenta Cabedelo, único fundamento para a decisão do TCE, será devidamente sanada, vez que a análise técnica que baseou a decisão padece de erros interpretativos passíveis de correção, certamente em razão da vultosa extensão do processo, que conta com mais de 26 mil páginas”, diz a nota.

Aprovações

 A Corte emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de São José do Sabugi, Mataraca, Assunção, Lastro, São José de Caiana, Poço de José de Moura, São Sebastião da Lagoa de Roça e Borborema, referentes a 2019.

De 2016 as de Mamanguape, sendo reprovadas as do Fundo Municipal por causa do não recolhimento das obrigações da Previdência.

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba relativa ao exercício de 2016.

Recursos

O Pleno ainda deu parecer favorável, após analisar recurso, às contas de 2015 do ex-prefeito municipal de Campina Grande, Romero Rodrigues. A Corte constatou, com base nos documentos apresentados pela defesa, a regularidade na aplicação dos recursos mínimos em educação.

Atualizado às 18h25 com inclusão de nota de Vitor Hugo