Paraíba passa a ter 150 cidades em situação de emergência devido à estiagem

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Paraíba passa a ter 150 cidades em situação de emergência devido à estiagem
Foto: Ascom/MPF

O governador João Azevêdo (Cidadania) decretou situação de emergência devido à estiagem, pelo período de 180 dias, para 150 municípios paraibanos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), que ‘libera a caneta’ aos prefeitos também permite o governo do estado a abrir crédito extraordinário para suprir as necessidades que surgirem.

O novo decreto renova a situação de emergência pela estiagem para 145 prefeituras em relação ao decreto anterior, excluindo as cidades de Amparo, Juarez Távora, Prata, Serra Redonda e Sumé, mas incluindo na nova lista Mato Grosso, Mulungu, Santa Helena, São Domingos, São Francisco, São José do Brejo do Cruz, Serraria e Taperoá. (Confira abaixo a lista)

Na prática, eles estão dispensados de fazer licitações para contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre.

Justificativa

Ao justificar a necessidade da medida, o governador leva em conta uma realidade já conhecida de muitos paraibanos: escassez de água, que causaria danos à subsistência e à saúde, e estiagem prolongada com prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas na Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária.

Outro problema apontado é que o período de estiagem comprometeu, ainda, a recarga dos mananciais em diversos municípios paraibanos, caracterizando desastre que exige ação do Poder Público para minimizar esses efeitos. Também leva em conta a necessidade de prover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d’água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno.

Mas, o próprio governo explica que a situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município, comprovadamente afetados pelo desastre, de acordo com prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui de áreas afetadas por município, que serão apresentadas em situação oportuna.