Após ‘lockdown’, prefeito de Sousa flexibiliza medidas restritivas contra a Covid-19

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Após 'lockdown', prefeito de Sousa flexibiliza medidas restritivas contra a Covid-19
Foto: reprodução/TV Cabo Branco

Após quatro dias de lockdown, o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, decidiu flexibilizar as medidas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19, a partir deste domingo (6). O novo decreto tem validade até o próximo dia 18 de junho e segue em boa parte as regras do decreto estadual, em pontos como o horário de funcionamento de bares e restaurantes e restrições para o fim de semana do Dia dos Namorados.

O novo decreto mantém o toque de recolher das 22h às 5h. No fim de semana, dias 12 e 13 de junho, entretanto, tudo estará fechado, inclusive o comércio. O decreto do município é ainda mais restritivo que o do estado, pois proíbe até a venda por delivery.

Outra diferença em relação ao estadual, mas com flexibilização, é o funcionamento de academias e escolinhas de esportes, com 50% de ocupação da capacidade do local e no horário compreendido entre 05h às 21, exceto no fim de semana do Dia dos Namorados.

Confira os principais pontos do novo decreto de Sousa:

Bares e restaurantes

Bares, lanchonetes, restaurante e congêneres poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 21h.

Os representantes dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do distanciamento de 2 m entre as mesas, quantidade de até 06 pessoas por mesa, disponibilização de álcool em gel em todas as mesas, uso de máscaras para circular no ambiente.

Dia dos Namorados

Nos dias 12 e 13 de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão funcionar através de delivery até 21h. Proibida, inclusive, a retirada no local. Neste mesmo período, ficam proibidas as apresentações musicais ao vivo de qualquer porte, transmissões de jogos e lives, como também as práticas dançantes.

De forma excepcional, os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, poderão funcionar até 21h, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h e desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Setor de serviços e comércio

Os estabelecimento do setor de serviços e comércio poderão funcionar por até 10 horas diárias, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. No fim de semana não poderão funcionar, nem mesmo por delivery.

Fica proibida a realização de festas, paredões de som, shows, apresentações musicais, festas de casamentos, batizados, aniversários em casas de recepções, casas de festas, áreas de lazer, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos.

Missas e cultos

A realização de missas e cultos está liberada para ser realizada de forma presencial com ocupação máxima de 30% da sua capacidade, exceto no fim de semana.

Uso de máscara

Permanece obrigatório, no âmbito do Município de Sousa, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

>> Confira aqui a íntegra do decreto de Sousa