CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto da Paraíba mantém medidas restritivas para conter Delta e outras variantes
Regras de isolamento foram publicadas no DOE desta quarta-feira (1°).
Publicado em 01/09/2021 às 6:34 | Atualizado em 01/09/2021 às 7:58
Conforme antecipado pelo Conversa Política, o governador João Azevêdo (Cidadania) decidiu evitar mais flexibilizações de atividades na Paraíba. O novo decreto estadual, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1°), mantém as medidas restritivas impostas nos dois decretos anteriores.
Agora, há uma preocupação extra: a confirmação de 25 casos da variante Delta no estado.
"Considerando que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos", diz o texto
As restrições valem até o dia 15 de setembro. Mas, conforme o decreto, há a possibilidade de que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
O decreto também mantém a permissão para que os municípios possam adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Reveja as regras sanitárias na Paraíba:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, assim como o decretos anteriores já haviam determinado, os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil, agora, poderão ocorrer das 7h às 17h.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém liberado o retorno gradual das aulas na rede pública a partir de setembro em modelo híbrido.
Na rede pública e privada municipal, elas estão liberadas desde o mês de agosto, desde que através do sistema híbrido
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